O que muda com a nova norma de Alvenaria Estrutural: NBR 16868?

 No dia 10 de agosto de 2020 a ABNT publicou a primeira edição da nova norma de Alvenaria Estrutural, a NBR 16868, que une as antigas normas sobre o sistema construtivo com bloco estrutural cerâmico e com bloco estrutural de concreto que estavam em vigor desde 2010 e 2011, respectivamente.

A nova norma, NBR 16868 – Alvenaria estrutural, está fracionada em 3 partes: Parte 1, que versa sobre “Projetos”, Parte 2, que versa sobre “Execução e controle de obras” e a Parte 3, que versa sobre “Métodos de ensaio”.

A fusão da antiga NBR 15812:2010 – Alvenaria Estrutural – Blocos cerâmicos com a NBR 15961:2011 – Alvenaria Estrutural – Bloco de concreto está longe de ser a única novidade da atualização. A nova norma contempla, em seu escopo, a utilização de tijolos cerâmicos como unidade básica da alvenaria estrutural.

A utilização de unidades básicas de cerâmica com até 25% de sua seção transversal vazada, como são definidos os tijolos, faz o documento normativo concentrar os critérios técnicos de projeto, execução e controle e métodos de ensaio num mesmo lugar.

Do ponto de vista de elaboração de projetos de alvenaria estrutural armada, a nova norma contempla avanços sobre o comportamento conjunto do bloco, graute e armadura que hoje é melhor conhecido graças aos diversos trabalhos de pesquisa realizados sobre o tema, com destaque para a tese de doutorado da Orieta Soto Izquierdo desenvolvida na escola de engenharia de São Carlos da USP sob orientação do Prof. Márcio Corrêa.

Na alvenaria estrutural armada, construída com blocos de concreto, a tensão de projeto do aço não mais é limitada a 50% de fyd, como acontecia na NBR 15961-1:2011. Agora, com a publicação da NBR 16868:2020, os projetos de alvenaria estrutural armada podem ser desenvolvidos considerando-se 100% da tensão de escoamento do aço, posto que os trabalhos experimentais realizados entre 2011 e 2020 evidenciam que quando o conjunto aço, graute, bloco é solicitado à tração, a falha é caracterizada pelo escoamento do aço.

Já na alvenaria estrutural armada, construída com blocos cerâmicos, a possibilidade de deslizamento do graute na parede interna do bloco, mantém a restrição da tensão de projeto do aço à metade de sua tensão de escoamento de projeto nos casos em que o diâmetro da armadura é igual ou superior a 16 mm. Em se tratando de barras com 12.5 mm, a nova norma flexibiliza a restrição da tensão de projeto do aço para 75% de fyd (permitindo-se aproveitar 25% a mais do que era permitido na NBR 15812:2010).

Os avanços da alvenaria esturtural armada, com blocos cerâmicos não param por aqui. Para alvenarias armadas com aços de diâmetro igual a 10 mm, a nova norma permite que se considere 100% da tensão de escoamento do aço.

Outra novidade bastante interessante para fins de elaboração de projeto, são as equações que correlacionam a resistência da parede com a do prisma (principal corpo de prova empregado no controle tecnológico da alvenaria). As antigas NBRs eram omissas com relação ao estabelecimento de correlação entre essas resistências. Na nova NBR recomenda-se considerar, quando se trata de alvenaria com blocos de concreto ou cerâmico, que a resistência característica da parede (fk) é proporcional à 70% da resistência característica apresentado pelo prisma (fpk). No caso da alvenaria com tijolos cerâmicos, a correlação apresenta é a seguinte: fk = 60% fpk.

Apesar dos avanços na flexibilização da tensão de escoamento do aço que deve ser em projeto, a nova norma ainda impede consideração da interação entre paredes quando se trata de amarração indireta e, diferente das antigas, não apresenta a restrição acompanhada da célebre frase “exceto quando houver evidência experimental de sua eficiência”. O que é uma pena, porque há, basta dar uma lida na tese de doutoramento da Marcela Filizzola, também desenvolvida na Escola de Engenharia de São Carlos, sob orientação do Prof. Márcio Corrêa.

A NBR 16868:2020 também traz uma informação básica e crucial para o desenvolvimento dos projetos, o peso específico da alvenaria estrutural para cada unidade básica que contempla. Para a alvenaria estrutural com blocos de concreto ou cerâmico, a nova norma recomenda a utilização de peso específico igual a 14 kN/m³ para a parede estrutural ao passo que, para a alvenaria construída com tijolos cerâmicos, a recomendação é 18kN/m³.

A verificação do Estado Limite de Serviço também melhorou, apesar de não ter atingido ainda o patamar ideal. Diferente das antigas normas, que eram absolutamente omissas com relação a equações que permitissem verificar deformações excessivas em elementos fletidos de alvenaria, a nova norma apresenta uma equação para verificação de flechas em vigas de alvenaria.

As verificações de flexão simples também se alinham à NBR 6118, atualizada em 2014, depois das publicações das antigas normas de alvenaria. Agora, a NBR 16868:2020, também limita a profundidade da linha neutra em 45% da altura útil da seção.

Outro aspecto que merece destaque, é a inclusão de um anexo normativo (ANEXO C) sobre paredes com índice de esbeltez superior a 30. O anexo traz especificações, determinação do momento de cálculo total e deslocamentos de primeira ordem.

Além do ANEXO C, a nova versão da norma ganhou outros 3 anexos informativos:

ANEXO D – Alvenaria participante

ANEXO E – Painel sob ação lateral fora do plano

ANEXO F – Especificação dos materiais da alvenaria

A alvenaria participante de que trata o Anexo D é a alvenaria estrutural construída dentro de uma célula de pórtico de estrutura reticulada, intencionalmente dimensionada para ajudar no contraventamento da estrutura.

No Anexo F o projetista encontra uma tabela com valores de referência para especificação da resistência da argamassa e graute, a partir da resistência do bloco, o que é de grande valia para evitar a especificação de elementos com resistências inadequadas.



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